SIM-INMET é destaque no trabalho de medição de riscos climáticos

O uso de análises meteorológicas para divulgação financeira visa mitigar as ameaças climáticas para empresas de capital aberto e instituições financeiras.

Publicado em 26/04/2022 16h10 . Última modificação 19/01/2023 09h37 .

Diante das mudanças climáticas e seu impacto ambiental, a SEC (Securities and Exchange Commission), instituição que regula o mercado de capitais dos Estados Unidos apresentou, em março, uma proposta que obrigará as empresas de capital aberto e instituições financeiras a divulgarem informações sobre emissões de gases do efeito estufa e riscos climáticos. Além da obrigatoriedade na divulgação de emissões, as empresas também deverão relatar os riscos relacionados ao clima que possam impactar seus negócios ou demonstrações financeiras.

A atitude se deve ao risco a estabilidade financeira e a economia, uma vez que, segundo dados do Fórum Econômico Mundial, o clima extremo se apresenta como o segundo maior risco global para os próximos dez anos.

Segundo a resolução, a divulgação do risco climático irá abranger dois tipos de risco: físico e de transição. O primeiro, inclui eventos climáticos extremos, aumento do nível do mar e mudanças nos padrões climáticos. Já o segundo, está ligado às emissões de efeito estufa, como as emissões diretas e indiretas de uma empresa, a quantidade total de ativos relacionados a combustíveis fósseis e o impacto na avaliação da política e legislação sobre mudanças climáticas.

Dessa forma, o uso de análises meteorológicas para divulgação financeira beneficiará as empresas de duas maneiras: identificando os riscos atuais e futuros para os ativos, operações e segurança de pessoal antes de um evento ou usando a análise meteorológica para preparar e mitigar os impactos climáticos.


Papel do INMET

Com a importância cada vez maior de se acompanhar tais mudanças climáticas e seus impactos, além da ocorrência de mais desastres naturais, o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) trabalhou nos últimos meses no Seguro Paramétrico, o chamado “SIM-INMET”, em que a seguradora, o cliente e o corretor acordam um parâmetro que vai disparar o gatilho de cobertura da apólice do seguro.

Esse parâmetro é ligado a variáveis climáticas, como por exemplo, excesso ou falta de chuva ou de vento ou ainda variações não esperadas em níveis de temperatura. O contrato de seguro define o período em que o parâmetro precisa ser atingido, a localização de cobertura e as informações climáticas do INMET.

Se, durante o período de vigência da apólice, o parâmetro for atingido, a indenização é feita conforme o contratado.

O Instituto de Nacional de Meteorologia (INMET) também tem apoiado empresas do agronegócio a realizarem uma Análise Gestão de Risco Climático personalizada por meio do sistema de previsão climática do INMET e a escolha de indicadores econômicos/climáticos que reduzem os impactos negativos das mudanças climáticas.

Na visão do coordenador-geral de Modelagem Numérica do INMET, Paulo Costa, “a construção dos indicadores a partir dos dados do INMET reduz perdas patrimoniais e de produtividade, o que ainda preserva vidas.”

O INMET é um órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e representa o Brasil junto à Organização Meteorológica Mundial (OMM) desde 1950.

Para mais informações, acompanhe o portal oficial portal.inmet.gov.br

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