Lei da Informação

Sobre a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011

A Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011 estabelece que órgãos e entidades públicas devem divulgar, independentemente de solicitação, informações de interesse geral ou coletivo, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal. Em cumprimento à Lei, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa disponibiliza na internet as informações classificadas como Transparência Ativa. As que não estão disponíveis na internet são classificadas como Transparência Passiva porque dependem de solicitação. Neste caso, o cidadão poderá utilizar o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC - clique aqui.

A intenção do Ministro da Agricultura é que o segredo à informação vire exceção e a publicidade, a regra - Saiba mais.

Para saber mais informações sobre a lei de Acesso à Informação consulte a página da Controladoria-Geral da União - Clique aqui.